Sunday, May 18, 2008

WHOSE RAIN FOREST IS THIS, ANYWAY?

Hoje foi publicado no jornal The New York Times um artigo, cujo título poderia ser traduzido como "De quem é a floresta tropical, afinal?", referindo-se à polêmica sobre a propriedade da floresta amazônica.

Como se sabe, a região guarda a maior reserva de biodiversidade do planeta, além de conter também uma das maiores bacias aqüíferas do mundo.

A preocupação quanto à manutenção da soberania do país na região não é nova. Esteve presente nas políticas dos governos militares e hoje, em face da crescente preocupação mundial com o meio ambiente, faz-se igualmente presente nas atenções do atual governo. A ameaça da internacionalização da região de alguma forma povoa o imaginário de nossa sociedade. Já recebi vários e-mails em referência ao assunto: desde aqueles que não passam de embustes, que buscam provocar o pânico geral [aliás, como vários que circulam na web], até aqueles outros com análises bastante acuradas. Posso afirmar, como acadêmico, que participei, como examinador, de alguns trabalhos científicos sobre o assunto, no campo das relações internacionais, uma boa parte deles abordando o tema da biopirataria. A prática, aliás, é adotada desde que o inglês Henry Alexander Wickham - por seus co-nacionais chamado de Sir - roubou sementes de árvores seringueiras, transplantando-as para a Malásia, na época da expansão da produção de borracha no Brasil, na segunda metade do século XIX.

Sempre que me deparo com o tema, impressiona-me a sensação da brutalidade de voz mansa com que agem os Estados mais desenvolvidos, quando têm, diante de si, algo de valioso que pertence a outros. A idéia contida na noção de direitos difusos é, sem dúvida alguma, manipulada para justificar discursos como o da internacionalização da região amazônica. E desprezada diante de um tratado que realmente traria algo de positivo para a humanidade, como o Protocolo de Kyoto. Lembro aos meus leitores que os EUA não o ratificaram por temerem um impacto negativo sobre sua produção industrial. Outra utilidade conveniente dos direitos difusos aplica-se às questões relacionadas ao patrimônio da civilização humana, que, segundo alguns, devem ser reunidos e preservados nos grandes museus do planeta - como os Museus do Louvre e Britânico - enchendo salas e salas de artefatos e obras singulares. A idéia em si de patrimônio da humanidade é positiva, não discuto. Todavia o fluxo de turistas para os países onde se encontram movimenta a economia daqueles e não dos que foram expropriados de seus bens históricos. Alguém poderia discordar: "se lá estivessem, não mais existiriam...". Será? Isso significaria que só os países desenvolvidos têm condições de preservar bens históricos e arqueológicos. Não acredito. Porém, ainda que assim fosse, custa-me crer que algum percentual dos ganhos bilionários se destina aos países de onde provieram aquelas peças.

A questão da Amazônia surge em meio, parece-me, a um enfrentamento de fundo sobre o conteúdo do que se convenciona chamar de direitos humanos de terceira geração. São os direitos relacionados à idéia de fraternidade. Conforme se pode perceber do citado artigo, a noção de fraternidade, presente no tema da internacionalização da Amazônia, está mais para o irmão mais velho que ameaça o mais novo com uma surra, caso não lhe entregue o doce...

Publiquei o referido artigo no RelBlog. Caso o leitor, preocupado, queira ler, clique aqui.

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